O PDDU é “o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no território municipal.” (SALVADOR, 2016a, p. 2).
A LOUOS dispõe sobre “o ordenamento urbano do Município de Salvador, através da divisão do território em zonas de uso e áreas especiais, e estabelece critérios e parâmetros de parcelamento e urbanização, uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento da cidade, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU.” (SALVADOR, 2016b, p. 1).
O Código de obras “institui normas relativas à execução de obras e serviços do Município do Salvador, e dá outras providências.” (SALVADOR, 2017, p. 1).
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